AFO: questões com gabarito comentado – Parte 1

3. CESPE/Administrativa/ANTT/2013
Caso a falência de uma empresa concessionária de serviços rodoviários tenha originado uma série de necessidades financeiras para a ANTT, incluindo alguns investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, nesse caso, por se tratar de situação emergencial e inerente ao ramo de atividade do órgão, não será necessária a inclusão desses investimentos no PPA nem na lei que autorize tal inclusão.



——————– RESPOSTA ——————–


A assertiva está incorreta.

Mesmo em situações emergenciais ou inerentes ao ramo de atividade de um órgão, como no caso de uma empresa concessionária de serviços rodoviários que vai à falência e gera necessidades financeiras para a ANTT, os investimentos que ultrapassam um exercício financeiro devem ser incluídos no Plano Plurianual (PPA) e, em regra, também na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos adicionais, conforme previsto na Constituição Federal.

O PPA é o instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como os programas de duração continuada, para períodos superiores a um exercício financeiro. Portanto, investimentos plurianuais, como os mencionados, precisam ser previstos no PPA para que sejam executados de acordo com a legislação orçamentária. A inclusão é necessária, mesmo que a situação seja emergencial.

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