2.
Para que as desigualdades regionais sejam combatidas de forma mais eficiente, é útil a apresentação do PPA de forma regionalizada; assim, seus impactos esperados podem ser vistos de forma mais clara, o que auxilia o melhor planejamento e controle. Apesar de a Constituição Federal trazer a obrigação de regionalização do PPA, a falta de lei complementar que defina esse conceito termina por desobrigar a regionalização desse plano, o que reduz sua eficácia.
——————– RESPOSTA ——————–
A assertiva está incorreta.
A Constituição Federal de 1988 realmente determina a elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma regionalizada, conforme o art. 165, §1º. Essa exigência visa combater as desigualdades regionais e orientar a aplicação dos recursos públicos de forma mais eficiente, levando em consideração as diferentes necessidades das regiões do país.
Entretanto, a falta de uma lei complementar que defina com mais detalhes o conceito de regionalização não desobriga o governo de cumprir essa exigência constitucional. A regionalização do PPA é uma determinação expressa na Constituição e deve ser seguida, independentemente da existência de uma lei complementar que regulamente aspectos mais específicos do termo.