1. CESPE/Contábeis/ANTT/2013
A lei orçamentária anual (LOA) compreende o orçamento de investimento referente aos órgão se entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
——————– RESPOSTA ——————–
A assertiva está incorreta.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no art. 165, §5º da Constituição Federal, compreende:
- Orçamento fiscal: destinado aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
- Orçamento de investimento: das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
- Orçamento da seguridade social: para os órgãos e entidades vinculados à seguridade social, abrangendo a saúde, previdência e assistência social.
A questão menciona que o orçamento de investimento se refere a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo fundações instituídas e mantidas pelo poder público, mas, na verdade, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas estatais controladas pela União, e não toda a administração direta e indireta.